Para o parlamentar, é preciso acabar com procedimentos redundantes que geram custos desnecessários

O Deputado Federal Jilmar Tatto (PT-SP) protocolizou na última terça-feira o Projeto de Lei  2764/2023 que altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é alterar os s artigos 24 e 136, que dispõem sobre a inspeção dos veículos de transporte escolar.

“A lei original possui uma redundância, obrigando a inspeção veicular no âmbito do município e do estado. O objetivo é simplificar, gerando economia de tempo e recurso financeiro de quem trabalha com transporte escolar”, explica o deputado petista.

Para solucionar o problema, o PL apresentado propõe transferir a competência da inspeção semestral dos órgãos estaduais para os órgãos municipais designados para tal finalidade. Para municípios sem capacidade técnica para efetuar a avaliação, estará prevista a possibilidade de delegar essa atribuição a órgão ou entidade estadual, por meio de convênio. 

“Creio que a alteração proposta possa reduzir a burocracia relativa ao processo de autorização ou permissão do transporte escolar, em benefício de toda a sociedade”, finaliza o parlamentar. 


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